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O que são os Juizados Especiais (de pequenas causas)

Direito

Preciso contratar advogado? É de graça? Quem pode usar?

 

Esse é um assunto bem recorrente, e como pode interessar a grande parte das pessoas, vamos trazer algumas informações relevantes, de maneira bem simples, para ficar fácil de entender.

 

Em primeiro lugar, por que eram chamados de “pequenas causas”?

 

Isso porque os juizados especiais cíveis estaduais só aceitam ações cujo valor máximo seja de até 40 salários-mínimos, o que atualmente corresponde a R$ 48.000,00 (em 2022), além da ação de despejo para uso próprio (inquilino que não pagou o aluguel e você quer o imóvel de volta para morar nele), e as ações possessórias sobre bens imóveis (cujo valor não passe de 40 salários-mínimos).

Importante: se a pessoa usar os juizados especiais, está concordando em abrir mão de qualquer valor acima desse limite, porque é o máximo mesmo.

 

Os juizados não aceitam as ações:

 

a) de natureza alimentar (pensão alimentícia);

 

b) falimentar (falências e recuperações judiciais);

 

c) fiscal (envolvendo tributos, como por exemplo, a cobrança de impostos como IPTU, IPVA, ISS, e outros);

 

d) as de interesse da Fazenda Pública (resumidamente, Fazenda Pública são os estados, municípios, e seus órgãos públicos como o Detran, por exemplo… ou seja, são as ações em que tais órgãos públicos seriam autores);

 

e) relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial. Ações relativas ao estado das pessoas são aquelas que envolvem divórcio, por exemplo (estado civil). Já quanto à capacidade das pessoas são ações de interdição, por exemplo (a pessoa não tem condições mentais, ou físicas de responder por seus atos, nem de praticar os atos necessários para sua vida civil, e precisa ser representada por outra pessoa).

 

Os juizados especiais federais (cíveis) julgam ações de até 60 salários-mínimos (ou seja, R$ 72.000,00, em 2022).

 

Já os criminais somente julgam os crimes de “menor potencial ofensivo”, ou seja, cujas penas não superem 2 anos de reclusão. Ou seja, julgam as contravenções penais (perturbação do sossego, por exemplo), e os crimes que tem como pena as multas, ou cestas básicas, prestação de serviços à comunidade, penas de prisão de até 2 anos.

 

Posso entrar com uma ação nos juizados especiais sem advogado?

 

Sim, desde que o valor máximo da ação seja de até 20 salários-mínimos. Acima disso, só com advogado.

 

Observação: se você entrar com uma ação contra alguém que esteja com advogado, você tem direito a um também, nomeado pelo juiz, de graça, para equilibrar a situação (é a chamada assistência judiciária gratuita).

 

Para eu entrar com uma ação nos juizados é de graça?

 

Depende.

 

Assim como na “justiça comum” em geral (fora dos juizados), se você conseguir justiça gratuita, não vai pagar nada. Para isso, deve ter renda menor que 3 salários-mínimos mensais (em SP, mas pode variar de estado para estado), que é o critério usado pela Defensoria Pública, porque, se ganhar mais do que isso, não pode ser atendido por ela: tem que contratar advogado particular e pagar as custas processuais (e se for condenado, pagará também os honorários do advogado da parte contrária, melhor explicados abaixo).

 

Nos juizados, de toda forma, para entrar com a ação não são cobradas as custas processuais, até a sentença. Porém, para recorrer é preciso pagar as custas (todas que não pagou até lá, mais as do recurso, que são de 4% sobre o valor da causa - se for o autor da ação - ou sobre o valor da condenação atualizado, se for o réu). Então, se depois de recorrer, seu recurso não for provido (ou seja, acatado), você ainda terá que pagar honorários do advogado da parte contrária, que vão de 10 a 20% sobre o valor da condenação (ou da causa, se for você for o autor da ação).

 

Detalhe: se não foi você que recorreu, mas sim o adversário, ainda que você “perca a ação”, você não tem que pagar honorários do advogado dele. Só paga quem recorrer e perder.

 

Importante: as custas nos juizados tem valores mínimo (R$ 159,85 = 5 ufesps, que são uma unidade de medida criada pelo Estado de SP) e máximo (1% do teto de 40 salários-mínimos = R$ 480,00). Em 2022 o valor da Ufesp é R$ 31,97.

 

Qualquer um pode usar os juizados especiais?

 

Qualquer pessoa física e jurídica (empresa) em geral pode ser ré, porém, pessoas jurídicas (empresas) não podem ser autoras (nos juizados federais as microempresas e as de pequeno porte podem ser autoras).

 

Não podem participar das ações: o incapaz (menores de 18 anos e os interditados, por exemplo), o preso, as pessoas jurídicas de direito público (exemplos: fundações, agências reguladoras como a ANATEL, ANAC, ANVISA, ANS, e outras), as empresas públicas da União (Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, e outras), a massa falida e o insolvente civil (enfim, quem tem mais dívidas do que bens).

 

OBS: Os juizados especiais cíveis e criminais podem ser estaduais ou federais.

 

Os estaduais julgam os casos “comuns” (lei nº. 9099/95), ou seja, são mais frequentes que os de natureza especial, até porque, os entes federais são poucos (embora tenham muitas ações), se compararmos com os demais, julgados pelos juizados especiais estaduais.

 

Os Juizados federais (Lei 10.259/01) julgam ações envolvendo entes federais, tais como a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais. Ex: o INSS (autarquia federal), a Caixa Econômica Federal, dentre outros.

 

Observação: o rito dos juizados, por ser mais informal, e - em tese deveria ser mais rápido do que o rito comum -, tem algumas restrições, por conta das quais eu, particularmente como advogado, não gosto de atuar; sempre que possível, uso a justiça comum, porque nos juizados quase sempre tem audiências (comparecimento obrigatório das partes), não aceitam perícias (porque perícia tornaria a ação de complexidade maior, em tese), e principalmente: os juizados são, para mim, "terra de ninguém", pois são totalmente imprevisíveis, e quando você recorre da decisão do juiz quem julga seu recurso é o "colégio recursal", formado pelos próprios juízes daquele juizado (ou seja, a chance de mudar aquela decisão é mínima).

 

Um último detalhe: nos juizados especiais, quando o cidadão resolve ajuizar uma ação sem advogado, em regra quem elabora a petição inicial (a peça mais importante do processo, para o autor da ação), é um estagiário, e por conta do enorme volume de pessoas atendidas diariamente (assim como numa Defensoria Pública, na  maioria das vezes), não acaba sendo feito o trabalho com a maior qualidade. E não podemos culpá-los, afinal, a demanda é muito maior do que o número de profissionais para atendê-la naqueles locais de atendimento público gratuito.

 

Bom, nesse breve artigo busquei trazer informações superficiais, porém relevantes, com linguagem mais fácil possível, para quem sabe, ajudar a quem não sabia por onde começar, caso tenha um problema, e precise processar alguém, ou se defender.

 

Sei o quanto é ruim não termos informações sobre algo que nos preocupa, e espero ter ajudado, ao menos um pouco, para a solução do seu problema ou dúvida.

 

Caso precisem de mais informações, estou à disposição para ajudar.

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