FaceApp compartilhava dados de usuários, sem concordância expressa destes, pois seus termos de uso não eram em português.
O ProconSP aplicou multa à Apple Brasil por disponibilizar o aplicativo FaceApp em sua AppStore, sendo que os usuários concordavam com os termos de uso sem saber o seu conteúdo, já que não estavam escritos em português (nosso vernáculo), o que fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Além disso, o aplicativo que deixava as pessoas mais velhas em suas fotos, compartilhava dados dos seus usuários sem sua permissão (porque não sabiam o que estravam lendo nos termos de uso e privacidade do aplicativo), ferindo não só a lei consumerista, mas também o Marco Civil da Internet, lei federal que regula o direito eletrônico no Brasil.
A Apple entrou com uma ação para anular essa multa, ou pelo menos reduzi-la, dizendo não ser responsável pelos aplicativos disponíveis na AppStore, já que não os desenvolve. Porém, não foi o que entendeu o Juiz, que seguiu o CDC: todo aquele que participar da "cadeia de fornecedores" de produtos ou serviços, responde (solidariamente) pelos danos causados ao consumidor.
Ou seja, não importa quem desenvolveu o aplicativo: a Apple o disponibilizou na sua loja, aliás, a única onde os seus usuários podem baixar aplicativos para o sistema iOS; então, é seu dever fiscalizar os aplicativos, até porque, para baixá-los, o consumidor precisa "logar" na sua conta da Apple (digitar sua Apple ID e senha), ou seja, é impossível o consumidor baixar qualquer aplicativo sem a participação da Apple.
Até a data da publicação desta notícia, ainda cabia recurso contra a sentença, que julgou improcedente a ação movida pela Apple, ou seja, manteve a multa aplicada pelo ProconSP. Mas, pelo valor da condenação (cerca de R$ 2.200.000,00), entendo ser muito possível que a Apple recorra. Detalhe: o valor das custas do recurso corresponde a R$ 87.270,00 (4% do valor da multa). Agora só no resta aguardar cenas dos próximos capítulos.
Processo nº 1005113-21.2021.8.26.0053 (TJSP).
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