Agências de intercâmbio tem se negado a cancelar o contrato, ou vem cobrando multas absurdas. Não aceite! Exija seus direitos!
Em 2020 tive uma cliente que passou por esse problema e precisei processar a agência de intercâmbio. Então, resolvi escrever esse artigo, em linguagem simples, para que todos possam compreender, e quem sabe, ajudar quem tenha passado pela mesma situação.
Bom, em primeiro lugar, segue um aviso importante: todo contrato é formado de direitos e obrigações, de duas partes, certo? Então, obviamente, se uma das partes não cumpre com a sua obrigação, ela não pode cobrar da outra que faça a dela. Isso é um princípio básico dos contratos, que em direito se chama “exceptio non inadimpleti contractus”, que em latim significa “exceção do contrato não cumprido” (artigo 475 do Código CIvil). A palavra “exceção” juridicamente significa “defesa”, ou seja, é o argumento para justificar à parte prejudicada por que[1] não cumpriu sua obrigação.
Traduzindo: se a escola não forneceu o curso no exterior ela não pode cobrar que você pague por ele. E não importa se no contrato constava algo diferente disso, porque essa cláusula é nula, não vale de nada.
Veja que todo contrato deve conter uma multa por descumprimento de alguma das cláusulas, ou em caso de “cancelamento antecipado” (desistência, por exemplo). E nesse ponto é importante dizer que a multa, obviamente não pode ser de 100% sobre o valor do contrato (por conta do princípio que falei acima). Pois é, mas tem muitos contratos por aí que colocam essa multa absurda e ilegal (pois há proibição expressa no CDC: ele diz que é nula a cláusula que impuser ao consumidor que perca tudo que pagou).
Segundo as decisões dos tribunais brasileiros, as multas por cancelamento voluntário de contrato (ou seja, você desistiu porque quis) giram entre 25 e 30% sobre o valor total. E isso vale para quase todos os contratos, salvo algumas exceções.
OBS: se a outra parte desistir do contrato você também pode cobrar a multa, ok? Ela vale para ambas as partes contratantes, senão causaria um desequilíbrio contratual, que o Direito abomina.
Detalhe: se você chegou a iniciar o curso e teve que parar, obviamente, você deverá pagar proporcionalmente pelo período que usufruiu dele, ok? Senão você estaria se beneficiando às custas da empresa, o que não é admitido (tanto jurídica quanto moralmente). Ex: o intercâmbio seria de 10 meses e o valor era de R$ 30.000,00. Você cursou só um mês e teve que voltar para o Brasil por causa da pandemia. Então terá que pagar R$3.000,00 pelo tempo cursado, e ser ressarcido do restante. Observação: Se você pagou parcelado, e ainda faltam parcelas a serem pagas, você pode pedir uma liminar no processo para suspender as parcelas vincendas (desde que já tenha pago o valor proporcional, se houver), e com multa diária para o caso de descumprimento da liminar.
Você, enquanto estudante, que comprou um curso, é um consumidor, sabia? Logo, sua relação jurídica é regida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), que te traz muitas vantagens, por ser a parte mais fraca da relação. Uma delas é o prazo prescricional, ou seja, o prazo para processar a empresa: 5 anos contados da data do cancelamento do intercâmbio. Digo isso porque se fosse um contrato normal entre pessoas (e não relação de consumo), esse prazo seria de 3 anos.
Importante dizer que nesse caso da pandemia, nenhuma das partes contratantes “desistiu” do contrato. Então nenhuma delas “teve culpa, ou deu causa à suspensão do contrato”. Por isso, nenhuma delas deve pagar a multa em favor da outra, restando apenas o dever do consumidor de pagar o valor proporcional ao que utilizou do curso (se usou), e se pagou mais do que isso, a empresa deve ressarci-lo, com juros e correção monetária.
Bom, claro que as passagens aéreas, por exemplo, se foram utilizadas, não serão ressarcidas. Agora, se o intercâmbio foi cancelado antes de você embarcar, você tem o direito de exigir o valor das passagens de volta (embora as empresas aéreas estejam sendo mais flexíveis com relação a isso, permitindo remarcações sem custo, etc).
De toda forma, se você estiver nessa situação, procure um advogado para te orientar e ajudar.
Se tiver dúvidas, por favor coloque no campo abaixo que terei o maior prazer em respondê-las. Espero ter ajudado com esse breve artigo, e fico à disposição.
[1]Aqui a palavra “por que” se escreve separado mesmo, porque significa “por qual motivo”, embora o Word tenha acusado um erro de ortografia.
Olá! Clique em um de nossos representantes e tire todas as suas dúvidas.